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Vizinho não perdoa! E, claro, ele não abrirá uma excessão para o seu animal de estimação. Para evitar confusões, siga esses passos e garanta seu sossego. Um país como o Brasil, que tem a segunda maior população de animais de estimação do mundo, também é recordista de encrencas entre vizinhos.
Afinal, são 54 milhões de animais domésticos, segundo o Ibope, perdendo apenas para os Estados Unidos. E nem todo mundo gosta de animais.
Aqui, para cada seis habitantes, há um cão domesticado, e para cada 16, um gato. Além disso, 59% dos domicílios têm algum animal. Confira, então, algumas atitudes simples que podem colaborar para uma relação harmoniosa entre condôminos e bichinhos de estimação.
Segundo Angélica Arbex, gerente da divisão comercial da Lello Condomínios, dá para evitar problemas para quem tem ou pretende adquirir um animal de estimação. São elas:
- 1- Quem pretende comprar um animal deve ficar atento às convenções e ao regulamento interno do condomínio em que reside. A presença de animais deve ser discutida e ter normas claras, definidas neste regulamento.
- 2- Caso a convenção de seu condomínio não permita animais, podem ser criados regulamentos para lidar com a “tolerância” aos mesmos. A tendência das convenções dos condomínios recém-formados é permitir animais em suas dependências.
- 3- Procure se informar sobre as raças mais adequadas para viver em apartamentos.
- 4- É importante que o dono busque orientação de profissionais especializados para educar o cachorro a não latir ao toque da campainha ou interfone.
- 5- O jardim do condomínio não é o local apropriado para a toalete dos cães e gatos. Mas, se um “acidente” acontecer, recolha os dejetos do seu bichinho.
- 6- Para evitar aborrecimentos, o ideal é criar regras claras de transporte e permanência dos bichos de estimação. O uso do elevador de serviço, com o animal no colo é o mais indicado. Tanto a assembleia geral como o regulamento interno podem determinar essas normas.
- 7- Mantenha em dia a vacinação do seu animal de estimação, colaborando com a saúde e bem-estar de todos;
- 8- Não deixe o animal sozinho por muito tempo dentro do apartamento e realize passeios diários, se possível mais de uma vez ao dia.
- 9- Caso precise se ausentar do apartamento por muito tempo, deixe o animal na casa de algum amigo ou parente
- 10- Nunca deixe o animal solto nas áreas comuns. Procure sempre andar com a coleira e guia. Mesmo para raças pequenas é importante não deixar crianças “acariciarem” o animal, para evitar reações inesperadas do animal e acidentes.
Fonte: Diário de Marília
Legislação
Uma das questões mais comuns relacionando animais domésticos e a legislação é a possibilidade da permanência ou não de animais em prédios.
Muitas vezes há cláusulas nos regimentos internos de condomínios, proibindo que se tenha animais de estimação nos apartamentos, bem como a circulação destes nas dependências do prédio.
Porém, nos termos do art 19 da Lei nº 4.591/64 “cada condômino tem o direito de usar e fruir com exclusividade sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionadas umas às outras as normas de boa vizinhança” e assim, o proprietário poderá ter seus animais em apartamento, tendo em vista que o Regimento Interno não poderá ter mais valia do que uma Lei Federal.
Ademais, a Constituição Federal brasileira assegura o direito de propriedade em seu art. 5º, XXII, que se trata de cláusula pétrea e portanto não pode ser modificada, ressaltando-se que, desse modo, a cláusula proibitiva de regime interno é nula, pois seu teor é inconstitucional.
Entretanto, há que se ressaltar que a permanência de animal em apartamento não deverá trazer perturbação ao direito de outrem, como por exemplo o ruído excessivo ou perigo à saúde pública, higiene e segurança, pois as normas de boa vizinhança deverão ser mantidas em nome de interesse geral .
Finalmente, o tamanho do animal também deverá ser levado em conta, pois é totalmente incompatível criar-se um cachorro grande (por exemplo um São Bernardo) dentro de um apartamento pequeno, não apenas pelo possível incômodo aos vizinhos, mas também por se tratar de um ato totalmente irracional e de maus-tratos com o animal, que não terá o espaço suficiente para suas necessidades e desenvolvimento, e sendo um ato de posse irresponsável de seu dono.
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